Ónus de alegação Indeferimento tácito Objecto do recurso contencioso
Sumário
I - "A presunção do indeferimento quando a Administração não se pronuncia sobre a pretensão dentro do prazo fixado na lei, constitui já uma garantia dos administrados, permitindo que estes, em recurso contencioso, obtenham a anulação jurisdicional do acto tácito de indeferimento".
II - E então, na hipótese de recorrer contenciosamente contra o indeferimento tácito, deverá identificar as ilegalidades de que o acto recorrido sofre - ilegalidades essas que terão de constituir na incompatibilidade entre o sentido da decisão e as normas legais aplicáveis no caso concreto.