Infracção disciplinar Empresa pública Pessoal dos ctt
Sumário
Os trabalhadores dos CTT, no regime do DL n. 49.368, de 10-11-69 e da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, eram
< funcionários ou agentes com estatuto especial > sujeitos à previsão normativa da alínea gg) do art. 1 da
Lei n. 23/91, de 04-07 e não à da alínea ii) do mesmo artigo.