Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031168

Data
23/01/1996
Relator
Dimas de Lacerda
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Legitimidade activa Expropriação por utilidade pública Direito de reversão Transmissão de bens imobiliários Falta de objecto Rejeição do recurso contencioso Siderurgia nacional


Sumário

I - Ainda que verificados os pressupostos do direito de reversão, o seu exercício torna-se impossível se o bem expropriado foi entretanto transmitido a um terceiro por acto administrativo que, na ausência de impugnação contenciosa, se firmou na ordem jurídica.
II - Nesta situação, porque o eventual êxito no recurso contencioso interposto do acto de indeferimento do pedido de reversão não elimina da ordem jurídica o obstáculo à efectivação desta, o expropriado carece de interesse no provimento do recurso e por isso também de ilegitimidade activa.


Texto da decisão