Pena disciplinar Ónus de alegação Ónus de prova Poder discricionário Desvio de poder Graduação da pena
Sumário
I - Situa-se no domínio da discricionariedade o poder de graduar a pena disciplinar entre o máximo e o mínimo legal.
II - O acto punitivo é, nesse domínio, impugnável com fundamento em desvio de poder.
III - Ao recorrente cabe o ónus não só da prova mas ainda da alegação dos factos demonstrativos de que o fim visado com determinada pena não condiz com o fim visado com a atribuição do poder discricionário da sua graduação.