Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031127

Data
20/10/1994
Relator
Nuno Salgado
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Nulidade de acórdão Arguição de nulidade Recurso para o tribunal pleno


Sumário

Tendo em conta o disposto no art. 668 n. 3 do CPCivil, aplicável por força do art. 1 da LPTA, é de indeferir a arguição de nulidade do acórdão que admita recurso de agravo para o Tribunal Pleno.*


Texto da decisão