Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031114

Data
06/10/1992
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Arrendamento urbano Denúncia de contrato


Sumário

I - A denúncia de arrendamento pelo Instituto Português de Museus conforme os textos enunciados é, de sua natureza e objectivos, um acto urgente e inadiável a que, em princípio, não quadra o instituto da suspensão de eficácia;
II - Denunciado o arrendamento, a denúncia importa a desocupação tanto da parte arrendada como do espaço do mesmo prédio que, sem título, esteja a ser ocupado pelo arrendatário.


Texto da decisão