Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031106

Data
14/10/1993
Relator
J Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Funcionário público Revisão de processo disciplinar


Sumário

Não pode ser admitida a revisão de processo disciplinar se as circunstâncias indicadas pelo requerente não demonstrarem a inexistência dos factos que determinaram a condenação, não se indicarem meios de prova e não se revelar que algum não pudesse ter sido utilizado no processo disciplinar.


Texto da decisão