Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031095

Data
09/09/1992
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Erro na forma de processo Suspensão de eficácia Intimação para comportamento


Sumário

Podendo o requerente usar do incidente de suspensão de eficácia do acto ofensor de seus interesses, não pode, para os defender, usar da "intimação para comportamento", dado o disposto no n. 3 do art. 86 da L.P.T.A..