Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031071

Data
01/10/1992
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Grave lesão do interesse público Prisão disciplinar Militar da guarda fiscal


Sumário

Não se verifica a existência do requisito negativo constante da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA - a suspensão não determine grave lesão do interesse público, e por isso não deve ser suspensa a eficácia do despacho do Ministro da Administração Interna que indeferindo recurso hierárquico, mantém a punição de um soldado da Guarda Fiscal em 30 dias de prisão disciplinar agravada, por infracções disciplinares graves praticadas em serviço e apuradas no processo disciplinar.


Texto da decisão