Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031055

Data
02/02/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Aplicação da lei no tempo Concurso de provimento Carreira médica hospitalar Chefe de serviços hospitalares


Sumário

I - Por força do n. 44 da Portaria n. 231/86 de 21.5 só podem concorrer ao concurso para o provimento do lugar de chefe de serviço hospitalar quem já possuísse o grau de chefe de serviço hospitalar.
II - O artigo único do DL 38/90 de 26.1 que reconheceu para todos os efeitos legais a equivalência ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar aos médicos aprovados no concurso aberto pelo Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia só dispõe para o futuro, dado que nenhuma aplicação retroactiva foi ressalvada.


Texto da decisão