Indemnização Cargo dirigente Cessação da comissão de serviço
Sumário
A lei - n. 7 do art. 18 do DL n. 323/89, de 26 de Setembro - faz depender o direito à indemnização ali prevista da verificação dos seguintes pressupostos:
- Nomeação, em comissão de serviço, para cargo dirigente;
- Exercício desse cargo durante, pelo menos, 12 meses seguidos;
- Cessação da comissão de serviço, antes do seu termo, por vontade unilateral da Administração, motivada
"por extinção ou reorganização da respectiva unidade orgânica do serviço respectivo".