Nulidade Anulabilidade Recurso contencioso Acto confirmativo
Sumário
I - A regra geral do nosso direito administrativo é no sentido de os vícios do acto determinarem a mera anulabilidade do mesmo, só se verificando a respectiva nulidade nos casos expressamente previstos na lei.
II - É confirmativo de um outro o acto que em relação a esse outro apresenta identidade de sujeito, pretensão e decisão sem que de um para outro haja alteração de pressupostos de direito ou de facto.
III - Não goza da garantia contenciosa prevista no art. 268 n.
4 da CRP o acto confirmativo, pois, não define uma situacão jurídica em termos inovatórios pelo que não se pode considerar como acto administrativo em sentido restrito.