Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031019

Data
26/01/1993
Relator
Ferreira de Almeida
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prisão preventiva Inquérito Recurso contencioso Responsabilidade civil extracontratual Estado Acção Incompetência em razão da matéria Instrução criminal Função administrativa Competência dos tribunais administrativos Acto de gestão pública Função judicial


Sumário

I - A expressão "actos de gestão pública" vertida na alínea h) do n. 1 do art. 51 do E.T.A.F. abrange apenas, e em princípio, actos integrados na chamada "função administrativa" não englobando, por isso, os actos integrados na "função judicial".
II - O texto da al. d) do n. 1 do art. 4 do E.T.A.F. é perfeitamente claro ao excluir do âmbito da jurisdição administrativa quer os "recursos", quer as "acções" que tenham por objecto actos relativos ao inquérito e instrução criminais e ao exercício da acção penal, nada autorizando pois o intérprete a restringir tal exclusão aos "recursos contenciosos".
III - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecerem das acções sobre responsabilidade civil extra-contratual do Estado por danos alegadamente resultantes de actos de decretamento e de manutenção de prisão preventiva arguida de ilegal.


Texto da decisão