Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031009

Data
08/06/1993
Relator
Ferreira de Almeida
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Notificação Prazo Recurso contencioso Custas Acto tácito Acto expresso Rejeição do recurso contencioso


Sumário

I - Interposto recurso contencioso ao abrigo do disposto nos arts. 3 n. 1 e 4 n. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77 de
17/6 e 28 n. 1 al. d) da L.P.T.A. - decurso do prazo de 90 dias com desconhecimento do sucesso da pretensão (indeferimento tácito ou presumido) - mas tendo afinal sido praticado acto expresso no decurso desse prazo nunca notificado ao destinatário, o qual dele só tomou conhecimento no seio do processo judicial e face aos elementos no mesmo integrados, há que entender que o recurso não possui objecto, devendo, consequentemente, ser rejeitado.
II - Nessa eventualidade, não deve o recorrente ser responsabilizado pelo pagamento das custas processuais.


Texto da decisão