Mesma questão de direito Decisão implícita Recurso por oposição de julgados
Sumário
Para que haja oposição de julgados, nos termos do artigo 24 do ETAF, aprovado pelo DL n. 129/84, de 27 de Abril, é necessário que tanto o acórdão fundamento como o acórdão recorrido, tenham proferido decisão expressa sobre a mesma questão fundamental de direito, não bastando a mera decisão implícita - opção por determinada tese jurídica sem a discutir.