Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031002

Data
16/04/1997
Fonte
Decisão
Findo.

Mesma questão de direito Decisão implícita Recurso por oposição de julgados


Sumário

Para que haja oposição de julgados, nos termos do artigo 24 do ETAF, aprovado pelo DL n. 129/84, de 27 de Abril, é necessário que tanto o acórdão fundamento como o acórdão recorrido, tenham proferido decisão expressa sobre a mesma questão fundamental de direito, não bastando a mera decisão implícita - opção por determinada tese jurídica sem a discutir.


Texto da decisão