Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030962

Data
27/01/1994
Relator
Anselmo Rodrigues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto administrativo Discricionariedade técnica Erro manifesto Vício de forma Fundamentação por remissão Estética urbana Beleza das paisagens


Sumário

I - Não é portador do vício de forma o acto que constitui uma declaração de concordância com a informação a que se refere o n. 2 do art. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77, se esta for suficiente para esclarecer a motivação do acto.
II - A Administração goza de uma margem de livre apreciação e valoração no que respeita à escolha e ponderação dos pressupostos com base nos quais avalia e decide sobre se os edifícios afectam a estética da povoação e beleza da paisagem. Trata-se de uma avaliação ou valoração efectuada pelos técnicos sobre a beleza e enquadramento estético das construções e fez-se no domínio da discricionariedade técnica, domínio no qual o controlo jurisdicional da actividade administrativa só é possível, em caso de erro grosseiro ou manifesto.


Texto da decisão