Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030937

Data
12/04/1994
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Fundamentação por remissão Poderes do júri Margem de livre apreciação Fundamentação da avaliação Avaliação curricular Chefe de serviços hospitalares Lista de graduação Concurso de habilitação


Sumário

I - As avaliações dos júris de classificação, feitas por meio da discussão oral de currículos, dada a imponderabilidade dos factores considerados, em que releva a apreensão de elementos de convicção colhidos não só na documentação escrita, mas na imediatividade da discussão oral, entram no domínio da "soberania dos júris", em que a sindicabilidade contenciosa é vedada, salvo o erro manifesto, ostensivo, palmar.
II - A fundamentação dos actos dos júris deve considerar-se cumprida desde que das actas respectivas constem directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo do concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.


Texto da decisão