Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030868

Data
25/06/1992
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Deliberação Câmara municipal Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Prédio urbano Demolição Prejuízo quantificável Concretização de prejuízos


Sumário

I - Para a verificação do requisito positivo da ocorrência provável de danos de difícil reparação é necessário que o requerente alegue, concretize e demonstre quais os concretos prejuízos em termos de causalidade adequada, provavelmente lhe advirão da execução do acto recorido.
II - A insusceptibilidade de avaliação pecuniária caracteriza o prejuízo dificilmente reparável.
III - A execução de deliberação camarária que ordena a demolição de um prédio urbano que ameaça ruína, não
é susceptível de causar prejuízo de difícil reparação, pois são sempre quantificáveis os prejuízos sofridos.


Texto da decisão