Caixa geral de aposentações Prestação de serviços Diuturnidades Contrato Costureira externa
Sumário
I - As costureiras externas das OGFE não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por contrato de trabalho mas sim por contrato de prestação de serviços.
II - Enquanto se manteve o referido contrato de prestação de serviços não podiam ser inscritas na Caixa
Geral de Aposentações, pelo que também, esse tempo, não era computável para efeitos de diuturnidades
(art. 3, n. 1 do DL 330/76, de 7 de Maio).