Nulidade Anulabilidade Inconstitucionalidade material Prazo de recurso contencioso Rejeição do recurso contencioso Direitos fundamentais do cidadão
Sumário
I - A inconstitucionalidade de uma norma só gera nulidade dos actos praticados à sua sombra quando ofenda o conteúdo essencial de um direito fundamental.
II - A ofensa por um regulamento, do disposto nos ns. 5 e 7 do art. 115 da Constituição não ofende o conteúdo essencial do seu direito fundamental pelo que, a existir, gera unicamente a mera anulabilidade.
III - Os meios que geram mera anulabilidade só podem ser invocados dentro dos prazos fixados na lei.