Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030814

Data
22/09/1992
Relator
Cruz Rodrigues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Princípio da igualdade Contrato de trabalho Poder vinculado Prestação de serviços Diuturnidades Subscritor da caixa geral de aposentações Poder discricionário Oficinas gerais de fardamento e equipamento Costureira externa


Sumário

I - As costureiras das OGFE não estavam ligadas ao Ministério do Exército por contratos de trabalho, mas por contratos de prestação de serviços, o que obstava à sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, de harmonia com o preceituado na al. a) do n. 2 do artigo 1 do Estatuto da Aposentação.
II - Não descontando para a CGA durante esse período, não tinham, no referido período, essas costureiras direito a diuturnidades, perante o estatuído no n. 1 do artigo 3 do DL 330/76, de 7/5.
III - O princípio da igualdade constitui um limite da discricionariedade, isto é, releva quando a Administração dispõe do poder de decidir num ou noutro sentido, segundo o que tenha por mais adequado no caso concreto.
IV - No âmbito dos poderes vinculados, o referido princípio carece de relevância, por a Administração estar adstrita
à observância da lei.
V - Nessa situação, ou a lei é respeitada e o acto é legal ou o não é e o acto enferma de ilegalidade, num caso e noutro independentemente do anterior tratamento dado a situações semelhantes.


Texto da decisão