Acto administrativo Recurso contencioso Cumulação de pedidos
Sumário
A cumulação de pedidos prevista no art. 38 da Lei de Processo só é configurável relativamente a recursos contenciosos de actos administrativos.
Acto administrativo Recurso contencioso Cumulação de pedidos
A cumulação de pedidos prevista no art. 38 da Lei de Processo só é configurável relativamente a recursos contenciosos de actos administrativos.