Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030731

Data
22/09/1992
Relator
Ferreira de Almeida
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Infracção disciplinar Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Renúncia Empresa pública Amnistia Ctt Perda de objecto Pessoal dos ctt Infracção penal Regulamento disciplinar dos ctt


Sumário

I - O art. 1 do Dec-Lei 49.368 de 10-11-69 - Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal - define os CTT como "empresa pública", encontrando-se o respectivo pessoal submetido a um regime disciplinar privativo introduzido pela Portaria n. 348/87 de 28/4, em obediência às exigências e à orientação do Dec-Lei n.
260/76 de 8/4, que estabeleceu o regime jurídico básico das empresas públicas.
II - A al. ii) do art. 1 da Lei n. 29/91 de 4/7 veio amnistiar as infracções disciplinares cometidas por trabalhadores das "empresas públicas " ou de " capitais públicos ", seja ou não de direito público o regime disciplinar do pessoal dessas empresas.
Isto salvo quando essas infracções constituam ilícito penal não amnistiado por essa lei ou hajam sido despedidos por decisão definitiva ou transitada.
III - Assim, verificados que sejam os pressupostos desse preceito e não tendo o recorrente, no recurso contencioso interposto do acto punitivo e pendente aquando da publicação dessa lei vindo, oportunamente e nos termos do art. 9 respectivo, renunciar ao benefício da amnistia, há que considerar que tal recurso perdeu o seu objecto e, consequentemente, quis decretar a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.


Texto da decisão