Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030724

Data
16/02/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Progresso na categoria Carreira horizontal Escalão de vencimento Pessoal auxiliar de segurança Congelamento de escalões


Sumário

Na progressão nos escalões descongelados não é aplicável o disposto no art. 2 n. 3 do DL n. 393/90 ao pessoal integrado na carreira de pessoal auxiliar de segurança, reestruturada nos termos do DL n. 278/89, por tal carreira se não caracterizar como horizontal.