Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030698

Data
29/04/1993
Fonte
Decisão
Sem efeito.

Oposição de julgados Trânsito em julgado Acordão fundamento


Sumário

Nos termos do disposto no n. 2 do art. 766 do Código
Proc. Civil fica sem efeito o recurso para Pleno por oposição de julgados, quando se reconheça que o acórdão-fundamento não transitou em julgado.


Texto da decisão