Suspensão de eficácia Ónus de alegação de factos
Sumário
No incidente de suspensão de eficácia o requerente sofre o ónus da falta de afirmação dos factos integradores do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de
Maio.