Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030682

Data
25/02/1993
Relator
Ferreira de Almeida
Fonte
Decisão
Provido.

Fundamentação do acto administrativo Fundamentação por remissão Fundamentação per relationem


Sumário

I - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo de acto e das respectivas circunstâncias e, designadamente, da específica situação do destinatário, considerado este como destinatário normal.
II - O acto encontra-se devidamente fundamentado por referência, relação ou remissão - conf. n. 2 do art. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17/6 - se os seus motivos ou razões se encontram detalhadamente explicitados em informação oficial inserta no processo instrutor, para cujo conteúdo remetem sucessivamente e em cadeia, sem qualquer ambiguidade ou equivocidade três outras informações, a última das quais sobre cujo rosto foi exarado o acto administrativo e de cujo conteúdo se apropriou.
III - E isto mormente se o administrado acompanhou "pari passu" e impulsionou activamente o desenvolvimento do itinerário cognoscitivo adoptado pela entidade decidente nacional e, por isso, era perfeitamente conhecedor - pois que para tanto foi sendo mantido constantemente informado - não só da única alternativa que se lhe deparava em termos de enquadramento jurídico-normativo da hipótese concreta, como ainda de que o sentido da decisão havia sido prévia e necessariamente condicionado ao sentido da consulta a formular aos órgãos competentes da CEE.


Texto da decisão