Responsabilidade civil Compensação Equidade Dano não patrimonial Dano moral Liquidação em execução de sentença Dano futuro
Sumário
I - O facto de se provar que a lesão continuará a produzir danos no futuro não é, por si, razão, para relegar a fixação do montante indemnizatório para momento ulterior, nomeadamente execução de sentença; tal só deverá suceder se não for possível prever, mesmo em termos de equidade, qual o volume desses danos (art. 564, n. 2, do Cód. Civil).
II - Embora a indemnização por danos morais seja apenas uma compensação, por o dano não ser mensurável, não deve ser meramente simbólica, mas de montante com poder compensatório que o Tribunal aproxime da intensidade da dor sofrida.