Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030674

Data
09/06/1993
Relator
Hipolito Pinto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto tácito Dever legal de decidir Acto administrativo definitivo e executório


Sumário

I - Não era susceptível de originar uma decisão produtora de efeitos jurídicos imediatos, a providência requerida ao superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada pelo ora recorrente.
II - Consequentemente, o acto recorrido, não sendo um acto administrativo, definitivo e executório, não é contenciosamente impugnável (art. 25, n. 1 do Dec.-Lei 267/85, de 16/7).


Texto da decisão