Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030668

Data
04/05/1993
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Omissão de pronúncia Erro de julgamento Conhecimento oficioso


Sumário

I - Pressuposto da nulidade por omissão de pronúncia - d), n. 1 do artigo 668 do CPC - é a invocação, nas alegações oferecidas no tribunal "ad quem", da questão cuja omissão se argui, salvo se for de conhecimento oficioso.
II - Não se verifica tal nulidade se o acórdão expressamente a apreciou, tendo até, com base nela, rejeitado o recurso contencioso.
III - O eventual erro de julgamento, ou a não pronúncia relativamente a todos os argumentos invocados sobre determinada questão, não consubstancia a referida nulidade.


Texto da decisão