Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030653

Data
15/03/1994
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Princípio da igualdade Critérios de avaliação Concurso de promoção Avaliação curricular


Sumário

I - Aberto um concurso de acesso, para preenchimento de uma vaga, a pessoal oriundo de carreiras distintas, está o júri obrigado, no respeito pelo princípio consignado no art. 5 n. 1 al. b) do DL n. 498/88, a adoptar critérios de avaliação que não privilegiem os candidatos de uma daquelas carreiras em detrimento da outra.
II - Não viola aquele princípio o critério adoptado na valoração da "qualificação profissional" que atende
às actividades desenvolvidas pelos concorrentes para além da "rotina das funções inerentes à categoria dos concorrentes", como seja o exercício de "funções docentes e de monitoragem" ou à participação em grupos de trabalho ou comissões técnicas, não se demonstrando que tais actividades são desigualmente compatíveis com as funções próprias de uma e outra carreira.


Texto da decisão