Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030626

Data
09/02/1995
Relator
Nuno Salgado
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto administrativo Acto lesivo Falta de objecto Rejeição do recurso contencioso Acto juridicamente inexistente Acto aparente Declaração de inexistência


Sumário

I - Constitui acto administrativo inexistente a aposição de uma simples rubrica, embora datada, do pretenso autor do acto, titular de um orgão da Administração, sobre uma informação de serviço em que se propõe a injustificação de uma falta de comparência ao serviço de um funcionário já que tal acto não traduz uma definição da esfera jurídica do interessado nem uma vontade psicológica em determinado sentido.
II - Embora inexistente, através desse acto, considerou-se injustificada a falta de comparência do funcionário, isto
é, a aparência do acto produziu efeitos jurídicos como se de verdadeiro acto se tratasse.
III - Assim sendo, o recurso contencioso dele interposto, embora não possa ser rejeitado por falta do pressuposto processual relativo ao objecto, por manifesta ilegalidade, nos termos do § 4 do art. 57 do RSTA, deve ser admitido, nos termos do disposto no n. 4 do art. 268 da CRP, mas, no entanto, deve declarar-se a inexistência jurídica do acto, por estar a produzir efeitos jurídicos lesivos da esfera jurídica do interessado recorrente.


Texto da decisão