Causa de pedir Acto administrativo Prestação de facto Contrato administrativo Enfermeiro Caso resolvido Administração regional de saúde Bolsa de estudo
Sumário
I - Constando da petição inicial os factos de onde emerge o direito que o autor pretende ver jurisdicionalmente reconhecido, tanto basta para darmos como assente a existência, naquela peça processual, de causa de pedir suficiente.
II - Configura-se como uma relação jurídica administrativa a situação criada pela atribuição de uma bolsa de estudo por parte de uma administração regional de saúde a um candidato com a obrigação de este lhe prestar serviço de enfermagem concluído o respectivo curso, sendo regido esse encontro de vontades, nos termos de regulamento próprio, por normas de direito público.
III - A atribuição da referida bolsa de estudo assume a natureza de acto administrativo e não de contrato administrativo, dada a relevância secundária da cooperação do interessado particular como elemento conformador da relação jurídica constituída.
IV - Todavia, não obstante estarmos perante um acto administrativo (ou uma sucessão de actos) nada impede que se conheça, no âmbito da proposta, da obrigação que para o réu, decorreu do acto de atribuição da bolsa de estudo.
V - Os actos administrativos não impugnados contenciosamente firmam-se na ordem jurídica sob a forma de "caso resolvido" ou "caso decidido" impedindo a discussão ulterior da sua legalidade.
VI - Não existe no nosso ordenamento jurídico nenhum obstáculo a que o credor de uma prestação de facto, positiva ou negativa, venha a exigir do devedor o cumprimento da sua obrigação.