Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030574

Data
09/06/1992
Relator
Ferreira de Almeida
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Transferência Recurso hierárquico facultativo Conveniência de serviço Gestão de pessoal Competência própria Director geral Rejeição do recurso contencioso Despacho ministerial Funcionário dos serviços prisionais


Sumário

I - A antiga "pena de transferência" desapareceu do elenco das penas disciplinares estabebecido no art.
11 do Estatuto Disciplinar dos F.A.A.C.R.L. aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16/1.
II - Isto por se entender que a "transferência" é um instrumento de gestão de pessoal e que, por isso, não deve ter uma valoração disciplinar autónoma - conf. preâmbulo desse Dec-Lei.
III - Assumindo tal medida a natureza de acto de gestão dos recursos humanos, integra-se na competência própria do Director - Geral dos Serviços Prisionais a "transferência de funcionário por conveniência de serviço" do Estabelecimento Prisional do
Linhó - Sintra - para os Serviços Centrais - Lisboa
- conf. art. 68 da L.O.S. Prisionais aprovada pelo Dec-Lei n. 268/84 de 16/9.
IV - Tal competência e, bem assim os pressupostos do respectivo exercício não foram revogados pelos arts.
25 e 27 do novo Dec-Lei n. 427/89 de 7/12 - aplicável
à constituição e modificação da relação jurídica de emprego da generalidade do funcionalismo público - antes a sua vigência específica para os funcionarios dos Serviços Prisionais se há-de considerar ressalvada pelos arts. 43 n.1 e 44 n. 1 do novo diploma genérico.
V - É contenciosamente irrecorrível o despacho do Ministro da Justiça que denegou provimento ao recurso hierárquico para si entreposto de acto do Director- -Geral em tal domínio, já que esse recurso assumia natureza meramente facultativa.


Texto da decisão