Conclusões Objecto do recurso jurisdicional Alegações
Sumário
I - O objecto do recurso jurisdicional não é o acto Administrativo ou os seus vícios, impugnado no recurso contencioso, mas sim a decisão proferida neste e os seus fundamentos.
II - Assim se nas conclusões das alegações de recurso nenhum agravo é feito à sentença que rejeitou o recurso contencioso por falta de objecto, e o recorrente se limita a arguir a ilegalidade do acto recorrido e os vícios que já haviam fundamentado a petição, o recurso improcede.