Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030545

Data
16/05/1996
Relator
Vítor Gomes
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso contencioso Tempestividade do recurso Presunção de notificação Ónus de prova Notificação postal Notificação do acto administrativo


Sumário

I - O ónus da prova dos factos integradores da extemporaneidade do recurso contencioso incumbe a quem alega a excepção.
II - Não pode dar-se como assente que o recorrente recebeu a comunicação do acto impugnado, efectuada por correio não registado, apenas com base na conduta anterior do recorrente no procedimento administrativo, ignorando sistematicamente as comunicações desfavoráveis que lhe eram efectuadas.


Texto da decisão