Recurso contencioso Tempestividade do recurso Presunção de notificação Ónus de prova Notificação postal Notificação do acto administrativo
Sumário
I - O ónus da prova dos factos integradores da extemporaneidade do recurso contencioso incumbe a quem alega a excepção.
II - Não pode dar-se como assente que o recorrente recebeu a comunicação do acto impugnado, efectuada por correio não registado, apenas com base na conduta anterior do recorrente no procedimento administrativo, ignorando sistematicamente as comunicações desfavoráveis que lhe eram efectuadas.