Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030507

Data
10/11/1992
Relator
Rui Pinheiro
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Causa de pedir Culpa Inutilidade superveniente da lide Decisão final Conversão Pedido de indemnização Apelação Agravo Subida de recurso Angola Moeda estrangeira


Sumário

I - O regime do n. 2 do art. 752 do Código de Processo
Civil é um regime paralelo ao do n. 2 do art. 710 do mesmo Código, no julgamento dos agravos que sobem com a apelação.
II - Tal regime é lógico e compreensível tendo em conta que, havendo já decisão final do pleito, só interessará a reparação da ilegalidade porventura cometida se, de qualquer modo, tal reparação for susceptível de alterar o decidido ou interessar ao recorrente.
De outro modo, o agravo torna-se supervenientemente inútil.
III - Assentando o pedido de indemnização na conduta ilícita e culposa dos agentes do Réu Estado, consistente em não terem procedido à conversão da moeda com curso legal em Angola em moeda com curso legal em Portugal Continental, como havia sido requerido, não podia tal acção proceder por claudicar, desde logo, a causa de pedir plasmada nos três elementos fundamentais da responsabilização referidos, ou seja, o acto provocador, a sua ilicitude e a culpa do agente.