Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030481

Data
26/04/1995
Relator
Adelino Lopes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Herdeiro Cabeça de casal Legitimidade activa Acção de indemnização Administração da herança


Sumário

Devendo considerar-se, de acordo com os elementos constantes dos autos, que a Autora se apresentou na acção de indemnização proposta contra o Estado, como cabeça de casal de herança indivisa em que se integrava o imóvel em que foram provocados os danos indemnizáveis, não ocorre a respectiva ilegitimidade para pedir, para a herança, a respectiva indemnização.


Texto da decisão