Nulidade Inconstitucionalidade Recurso contencioso Tempestividade do recurso
Sumário
I - Havendo necessidade de apurar, entre o mais, se, em qualquer aspecto, o regime de invalidade dos actos administrativos impugnados contenciosamemte é o da nulidade, para extrair daí as consequências devidas quanto à oportunidade do recurso contencioso, não se pode preliminarmente afirmar, sem deixar chegar o recurso ao seu final, que todos os vícios impugnados pelo recorrente são geradores de mera anulabilidade e não de nulidade.
II - É o que acontece perante o quadro que o recorrente traça desses vícios e pegando só na sua alegação concretizada de que o Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, "é inconstitucional porque violou os princípios da igualdade, da confiança e da protecção mínima que todo o cidadão tem o direito de esperar de um Estado de direito democrático" e de que o mesmo Decreto "está ainda ferido de inconstitucionalidade formal", quando o acto administrativo em causa está a aplicar tais normas que desse modo infringem a Lei Fundamental.