Anulabilidade Recurso contencioso Inutilidade superveniente da lide Extinção da instância Delegação de poderes Embargo de obra Ratificação sanação Presidente da câmara Competência da câmara municipal Recurso gracioso Plantação de eucaliptos
Sumário
I - A reputar-se em vigor em 8-3-88 o DL 357/75 de 8-7, que sujeitava a autorização camarária todas as práticas de destruição do revestimento vegetal que não tivessem fim agrícola, bem como as operações de aterro ou escavação que conduzissem à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável, podia uma câmara municipal embargar os trabalhos não autorizados tendentes à plantação de uma grande área de eucaliptos, verificado o condicionalismo referido.
II - Decretando o embargo sem delegação de poderes conferida pela câmara, o presidente incorreu em incompetência delegada, geradora de anulabilidade, que não opera a nível do recurso contencioso.
III - Há recurso gracioso necessário para a câmara municipal do despacho referido no número anterior.
IV - Conhecida já no decurso do recurso contencioso a ratificação operada pela câmara daquele acto, deve ser declarada extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide.