Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030402

Data
16/06/1994
Relator
Hipolito Pinto
Fonte
Decisão
Provimento parcial.

Acidente de viação Responsabilidade civil extracontratual Concorrência de culpas Falta de sinalização Sinalização da via pública


Sumário

I - Para que uma pessoa colectiva responda civilmente nos termos do art. 2, n. 1 do D.L. 48051 de 21-11-67, é necessário que se verifique um efeito danoso como consequência, nos moldes da teoria da causalidade adequada, de acto ilícito praticado culposamente pelos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa desse exercício.
II - Os obstáculos que eventualmente surjam nas estradas nacionais devem ser assinalados de forma visível e a uma distância que permita evitar qualquer acidente (art. 3 do Código da Estrada).
III - Devem ser assinalados com material reflector e de noite assinaldos com luzes (art. 3 do Regulamento do Código da Estrada e actualmente arts. 1, 2 e 6 do Dec. Reg. 33/88, de 12/9)..