Trânsito em julgado Acto administrativo Recurso jurisdicional Não tomar conhecimento Conhecimento do pedido Falta de interposição do recurso
Sumário
Tendo transitado em julgado, por falta de impugnação, vector da decisão recorrida que, por si só, determina a rejeição do recurso contencioso, a procedência do jurisdicional nenhum interesse tem para o recorrente.Assim nos termos do art.710-2 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do art.102 da L.P.T.A., não se deve conhecer do Recurso Jurisdicional em causa.