Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030339

Data
18/05/1993
Relator
Dimas de Lacerda
Fonte
Decisão
Provido.

Contrato Rescisão de contrato Macau Estatuto do pessoal recrutado no exterior


Sumário

I - O instituto da cessação contratual voluntária do Estatuto do Pessoal Recrutado no Exterior - DL 53/89/m, de 28-8 - apresenta-se ao intérprete como constituindo um regime jurídico completo, sem lacunas.
II - Por isso, nos termos do art. 13 do referido Estatuto a rescisão contratual só é legalmente admissível pelo lado da Administração, por razões disciplinares, de acordo com o previsto no número 4 do referido artigo.
III - Não é aplicável aos contratados sob a égide desse Estatuto o disposto no art. 26/5 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau - DL 87/89/M, de 21-12 -.


Texto da decisão