Erro nos pressupostos de facto Empreitada de obras públicas Adjudicação Concurso público internacional
Sumário
Não se tendo apreciado, na avaliação das propostas apresentadas ao concurso a que os autos se reportam, relativamente à rúbrica "Rendimentos Principais", todos os elementos fornecidos pelos recorrentes, contrariamente ao sucedido quanto à proposta da recorrida particular, referente à mesma rúbrica, a vontade da emitente do acto impugnado, formou-se com erro nos pressupostos de facto, gerador de vício de violação de lei, que determina seja o acto anulado com tal fundamento.