Deliberação Câmara municipal Interpretação Prova Documento autêntico Acta
Sumário
I - Uma deliberação camarária exarada em actas tem força de documento autêntico - art. 86 n. 2 do
DL 100/84 de 29.3.
II - É admissível a produção de prova, "maxime" testemunhal sobre a interpretação do contexto de documento autêntico - art. 393 n. 3 do Código Civil.