Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030312

Data
04/06/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Deliberação Câmara municipal Interpretação Prova Documento autêntico Acta


Sumário

I - Uma deliberação camarária exarada em actas tem força de documento autêntico - art. 86 n. 2 do
DL 100/84 de 29.3.
II - É admissível a produção de prova, "maxime" testemunhal sobre a interpretação do contexto de documento autêntico - art. 393 n. 3 do Código Civil.


Texto da decisão