Notificação Mandatário judicial Revogação Mandato
Sumário
I - A constituição de segundo mandatário judicial só implica revogação dos poderes conferidos ao primeiro se for levada ao conhecimento deste, nos termos previstos no artigo 39 do Código de Processo Civil e 1171 do Código Civil.
II - Não sendo esse conhecimento levado a efeito, o primeiro mandato subsiste e é regular a notificação efectuada na pessoa de qualquer dos advogados constituídos.