Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030292

Data
07/07/1992
Relator
António Samagaio
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Conclusões Recurso jurisdicional Notificação para regularizar situação Conhecimento do pedido Ónus de especificar a lei violada


Sumário

Não deve conhecer-se do recurso, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Código de Processo Civil, se o recorrente não especificou a norma ou normas jurídicas violadas pela sentença recorrida, apesar de convidado para o efeito.