Intimação para passagem de certidão Desentranhamento dos autos Prazo substantivo Alegação no requerimento de interposição do recurso
Sumário
I - Nos termos do art. 113 n. 1 aplicável por força do disposto no art. 115 n. 1 ambos da L.P.T.A., a alegação do recurso de decisão sobre pedido de intimação é incluída ou junta com o requerimento de interposição do recurso.
II - Assim, ou alegações, mesmo que denominadas complementares apresentadas pelo recorrente em momento posterior devem ser mandadas desentranhar dos autos.
III - O prazo para requerer em juízo pedido de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidão tem natureza substantiva, sendo contada de acordo com as regras do art. 279 do Cód. Civil.