Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030237

Data
07/05/1992
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Pensão de aposentação Cálculo da pensão Subsídio de renda de casa Acordo colectivo de trabalho Sucessão no tempo de acordo colectivo de trabalho


Sumário

I - Deve ter-se por legalmente consagrada a "teoria da globalidade", no que respeita à sucessão no tempo de Acordos Colectivos de Trabalho (ACT).
Isto é, aplicam-se as normas do ACT mais recente se na globalidade das remunerações recebidas, estas forem superiores às anteriores.
II - Tendo o ACT/1955 fixado remunerações superiores, ainda que, além doutros, tivesse extinto o subsídio de renda de casa, deixaram de a ele terem direito os beneficiários que dele gozavam segundo o ACT substituído.
III - Assim sendo não conta para cálculo da pensão de aposentação, o montante daquele subsídio.


Texto da decisão