Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030215

Data
23/03/1993
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Recurso para o tribunal constitucional Mandatário judicial Justo impedimento Contencioso administrativo


Sumário

I - Justo impedimento é, nos termos do n. 1 do artigo 140 do CPC, o evento normalmente imprevísivel estranho à vontade da parte, que a impossibilite de praticar o acto, por si, ou por mandatário.
II - Sendo obrigatória, no contencioso administrativo, a constituição de advogado - artigo 5 da LPTA - o recurso para o Tribunal Constitucional só pelo advogado pode ser interposto.
III - Não consubstancia justo impedimento não ter o advogado constituído interposto recurso de acórdão do Pleno do
STA para o Tribunal Constitucional ao arrepio de instruções que lhe terão sido transmitidas pela mandante, omitindo-se no requerimento em que foi suscitado tal incidente processual qualquer referência a uma eventual impossibilidade por parte do mandatário em interpôr o referido recurso.


Texto da decisão